Em execução do Decreto-Lei 93/2025, de 14 de agosto, que aprovou o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, a Portaria 118/2026/1, de 19 de março, fixou os montantes dos capitais mínimos anuais do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC), que visa a cobertura da obrigação de indemnizar terceiros por danos decorrentes de ações ou omissões que lhes são imputáveis no exercício da sua atividade (que são, consoante as características, dimensão e grau de risco associados, de € 250.000, € 375.000 e € 500.000, atualizáveis anualmente em 31 de janeiro de cada ano segundo a inflação do ano anterior, sem habitação).
A Portaria 231/2016, de 29/, ora revogada, tinha fixado um único montante, € 500.000, atualizável anualmente nos mesmos termos.
Potências mínimas e regras técnicas
Em execução do mesmo decreto-lei, a Portaria 128/2026/1, de 26 de março, aprovou as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos, permitindo que possam ser realizadas até 31 de dezembro de 2026, se necessárias, as alterações às instalações existentes à data da sua entrada em vigor (27de março).
Taxas
Também em execução do mesmo diploma, a Portaria 133/2026/1, de 30 de março, estabeleceu as taxas previstas no respetivo artigo 39.º, devidas pela apresentação da comunicação prévia, e respetiva tramitação, do pedido de emissão da licença de operação de pontos de carregamento, incluindo nos casos de deferimento tácito, e pela realização das inspeções periódicas.
